Ter uma revenda de gás é um negócio bastante rentável, com retorno rápido e seguro, poucas barreiras de entrada, baixa concorrência e gestão descomplicada. Porém, está sujeito a algumas regulamentações para garantir a segurança do revendedor e dos consumidores. Você sabe quais são as regras para venda de gás de cozinha?
Neste artigo, vamos explicar como funciona a legislação referente à revenda de gás e a licença para venda de gás de cozinha, bem como as normas de segurança que devem ser observadas. Acompanhe!
Como funciona uma revenda de gás?
Para empreender no ramo de revenda de gás de cozinha, é preciso atender aos critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a respeito da instalação, do manuseio de botijões, do armazenamento de vasilhames e de medidas de segurança a serem tomadas.
É a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que fiscaliza a atuação dos revendedores e garante que cumpram a legislação vigente. Por isso, é essencial seguir todas as recomendações e ter todos os documentos necessários.
Além de ter cadastro na ANP e autorização para atuar na área, o revendedor deve manter seu cadastro atualizado acessando o Sistema de Registro de Documentos de Revendedores de GLP e preenchendo a ficha cadastral disponível. Qualquer mudança precisa ser informada à ANP em até 30 dias.
Outra ação importante é preencher mensalmente o MCMM (Mapa de Controle de Movimentação Mensal), o documento que a ANP criou para ajudar no controle sobre a entrada e saída de produtos. Ele deve ser preenchido até o 3º dia do mês seguinte, diariamente ou a cada entrada/saída de produtos.
Além disso, o revendedor precisa abrir um CNPJ com CNAE compatível com a atividade (não pode ser MEI), entrar em contato com um fornecedor confiável, escolher um ponto comercial adequado e investir na infraestrutura específica para uma revenda de gás.
Leia também: Como montar uma revenda de gás?
Legislação para venda de gás de cozinha
A legislação brasileira para revenda de gás de cozinha é bem ampla e abrange normas da ABNT, resoluções da ANP, portarias e leis federais. Destacamos os principais exemplos:
A resolução ANP nº 51 de 30/11/16 determina os requisitos necessários para autorizar a atividade de revenda de GLP e a sua regulamentação, bem como os deveres do revendedor.
A NBR 15514 de 06/8/2007 da ABNT, corrigida em 11/8/2008, determina a área de armazenamento dos vasilhames de GLP, como também os critérios de segurança: distanciamento mínimo, placas, extintores, delimitação no piso, entre outros.
A resolução ANP nº 70 de 20/12/2011 estabelece parâmetros para o estacionamento de veículos que transportam GLP em revendas de gás.
Já a resolução ANP nº 40 de 1/8/2014 define quais são as obrigações do revendedor de gás no que diz respeito à qualidade do vasilhame. Por exemplo, estabelece que o revendedor precisa separar os botijões elegíveis para requalificação.
A resolução ANP nº 26 de 27/5/2015, por sua vez, regula a comercialização e a entrega de recipientes transportáveis de GLP. Ela determina quais veículos podem comercializar o insumo, quais são os modais de comercialização e os documentos fiscais exigidos.
A portaria CNP/DIFIS nº 395 de 29/10/1982 é responsável pelo Mapa de Controle de Movimento Mensal de vasilhames de GLP cheios. A resolução ANP nº 18 de 2/9/2004, por sua vez, determina que, na revenda, seja instalada uma placa indicando que os botijões devem estar lacrados.
A lei 9.048 de 18/5/95 torna obrigatório o uso de balança em revendas de gás, enquanto a lei 9.847 de 26/10/1999 versa sobre a fiscalização das atividades relacionadas ao abastecimento de combustíveis e estipula o valor das multas para irregularidades em revendas.
Já a lei 8.176 de 8/2/1991 determina que irregularidades na revenda de combustíveis são crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
A lei 9.478 de 6/8/1997, também conhecida como lei do petróleo, cria o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, além de outras diretrizes.
A resolução ANP nº 8 de 17/2/2012 determina critérios temporais para agravamento de multa por reincidência em irregularidades.
Por fim, a portaria INMETRO nº 044 de 11/02/09 define quais são os critérios de fiscalização da tara para recipientes de gás vazios, enquanto a portaria INMETRO nº 225 de 29/07/09 estipula os critérios de fiscalização de recipientes de gás cheios.
Licença para vender gás de cozinha
Para empreender no ramo de revenda de gás, é de fundamental importância ter seu negócio regularizado. A licença para venda de gás de cozinha garante a legalidade e a segurança da empresa, dos clientes e dos funcionários, e é essencial para as operações.
Para obter uma licença para venda de gás de cozinha, é necessário providenciar uma série de documentos, como o registro do CNPJ, o alvará da prefeitura, o alvará do Corpo de Bombeiros (emitido após uma vistoria) e o da Junta Comercial.
O revendedor deve ter uma infraestrutura mínima para conseguir esses alvarás, como espaço suficiente para armazenar os botijões, separando os cheios dos vazios. Os recipientes devem ficar afastados de locais com aglomerações de pessoas e em um ambiente bem arejado e protegido.
As revendas de gás também precisam ter um espaço reservado para a administração do negócio e para o atendimento aos consumidores. Essa área também deve ser avaliada pelo Corpo de Bombeiros e precisa ficar distante dos botijões armazenados.
Medidas de prevenção de incêndios também são essenciais em revendas de gás, já que o GLP é um combustível inflamável. É preciso investir em um sistema eficiente de combate a incêndios para que, em caso de incidentes, o fogo não se espalhe e possa ser rapidamente contido.
Há, inclusive, leis específicas que determinam a quantidade mínima de extintores de incêndio a serem espalhados pelo local, que varia de acordo com a quantidade de botijões de gás. Para você ter uma ideia, revendas mais simples precisam de, pelo menos, dois extintores, enquanto as maiores precisam de, no mínimo, seis unidades.
Legislação e Fiscalização
A ANP é o órgão responsável por fiscalizar as atividades de comercialização de gás de cozinha. Ela garante a conformidade do revendedor com a legislação e o cumprimento das normas de segurança, além de evitar o cometimento de crimes contra a ordem econômica devido a irregularidades.
Em caso de irregularidade na revenda de gás, como estabelecimentos que operam sem licença ou em desacordo com as normas vigentes, a ANP pode autuar e penalizar o proprietário do empreendimento, inclusive aplicando multas e outras sanções.
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Normas de segurança
O gás de cozinha é um insumo bastante seguro, desde que seja manuseado, instalado e comercializado da maneira adequada, conforme algumas regras. Confira, a seguir, quais são as normas de segurança para a revenda de gás de cozinha:
Armazenamento
A primeira norma diz respeito ao armazenamento do produto. O gás de cozinha deve ser armazenado em um local adequado, longe de fontes de calor, faíscas ou chamas, por ser inflamável.
Os botijões devem ser posicionados em locais bem ventilados e afastados de áreas de circulação de pessoas, e devem ser mantidos sempre na vertical, jamais deitados, porque isso pode levar a vazamentos.
Transporte
O gás de cozinha é fácil de ser transportado e comercializado em vasilhames na sua forma líquida, mas é preciso tomar alguns cuidados.
Durante o transporte, os botijões de gás devem ser fixados corretamente e protegidos contra impactos. Os veículos utilizados para o transporte também devem estar em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Manuseio
O manuseio do gás também exige cautela. Os revendedores devem garantir que seus funcionários sejam treinados para manuseá-lo de forma segura, sempre utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas.
Inspeção
Por fim, é fundamental realizar inspeções regulares nos equipamentos de armazenamento, transporte e venda de gás de cozinha para garantir que estejam em bom estado de conservação e funcionamento. Esse monitoramento evita vazamentos e incidentes.
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Ao longo deste artigo, mostramos como funciona uma revenda de gás, explicamos o que a legislação brasileira diz sobre venda de gás de cozinha e o que é preciso fazer para obter a licença para revenda. Além disso, também apresentamos as principais normas de segurança que regem o setor.
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